
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13), na Paraíba (Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba)
Um trabalhador em João Pessoa foi indenizado por danos morais, depois de receber um presente pejorativo, em que “um porta-lápis em forma de boneco e com aparência semelhante a sua, estava em posição de quatro apoios, sendo o ânus do boneco o local de se colocar o lápis, emitindo um som de grito ao realizar o apontamento”. O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) decidiu negar o recurso solicitado pela empresa Itaú Unibanco e estabeleceu uma condenação de R$ 400 mil. O caso foi divulgado nesta terça-feira (7).
No processo, o banco afirmou que o funcionário era tratado com respeito, sem qualquer tratamento diferenciado e mantinha bom relacionamento com os seus superiores. Com relação ao presente de aniversário, a empresa informou que teria sido dado por um amigo íntimo do trabalhador e que ele sempre demonstrou ser aberto às brincadeiras, negando que houve cota para comprar o objeto informado.
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