Lamentável é a situação da saúde em nosso município. Se não bastassem os vários problemas verificados em todas as áreas da administração pública, agora mais uma vez o fantasma da Dengue , bate às portas da população.
Um novo foco de dengue vem sendo observado em ordem crescente no Distrito de Engenheiro Ávidos (Boqueirão).
Contrariando o que vem sendo publicizado pela gestão do prefeito José Aldemir, que tem com frequência, em entrevistas às rádios locais, juntamente com o Secretário de Saúde marqueteiro, o Sr. Cristóvão Pinheiro, afirmado categoricamente que todos os focos haviam sido extintos e que a situação estaria sob controle absoluto, vários casos tem sido vistos.
Centenas de pessoas residentes naquele Distrito, foram acometidas recentemente por um surto que vem se alastrando na comunidade e as autoridades competentes, com poder de resolutividade nas mãos, nada tem feito para dirimir o problema.
Lamentavelmente, o líder da situação faz vista grossa e ouvidos moucos para tão grave problema de saúde pública, sem dar a devida importância aos apelos aflitos do seu povo.
Vale atentar para o fato de que a gestão pública conforme o próprio nome já indica, é de toda a população, o intento do gestor deve ser o de fornecer garantias para a promoção da qualidade da saúde e da vida de seu povo; daquele mesmo povo que lhe confiou etão honrosa e nobre missão.
Após vencer as eleições e assumir a administração pública, o gestor passa a ser servidor público de toda a população, missão que deve estar para além dos interesses pessoais ou político-partidários.
A saúde pública e a implantação de políticas preventivas e que posteriormente atendam as necessidades da população é um direito com garantia prevista na Constituição Federal:
“Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
E prossegue, insistindo na outorga ao Estado, do dever na implantação das ações preventivas, como bem pode ser observado no item II do Art. 198:
” […]II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;[…]”
Da Redação.
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