Uma liminar da Justiça Federal concedida no domingo (20) proíbe que manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos em rodovias federais na Paraíba sob pena de multa de R$ 200 mil. A decisão foi do juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão, após ação movida pela Advocacia Geral da União (AGU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba.
O valor da multa deve ser paga ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas no Estado da Paraíba (Sinditac-PB), que é filiado à Confederação Nacional dos Transportes Autônomos (CNTA) e Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste (Fecone).
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