O TCU, rejeitou os embargos de declarações que o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe e forte aliado do prefeito de Cajazeiras, Zé Aldemir, o médico José Lavoisier Gomes Dantas, havia impetrado contra aquele Tribunal, o qual em decisão anterior, considerou irregulares as suas contas.
O TCU-PB se decidiu por manter a decisão prévia que apurou irregularidades quanto à convênio realizado com o Ministério do Turismo e condenou o ex-gestor à devolução do montante orçado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) aos cofres públicos, acrescidos de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com base nesta decisão, e ex-prefeito também estará inelegível durante oito anos, o que se estenderá para as eleições que acontecerão em 2020.
A reprovação das contas, que teve à frente de sua relatoria, o ministro do TCU, José Múcio Monteiro, se fundamenta em irregularidades observadas pelo Tribunal, especificamente na comprovação da execução do convênio 642/2008, em referência à gastos extras tomados com a finalidade de patrocinar a realização de festejos juninos no município de São João do Rio do Peixe.
Contrariamente ao que acontece com as decisões proferidas pelo TCE-PB, as decisões oriundas do TCU, tem caráter automático para a validade imediata da condição de inelegibilidade em desfavor do condenado, amigo pessoal e aliado político de Zé ALdemir.
Nas eleições passadas, havidas no ano de 2016, só foi possível ao ex-gestor a realização do registro de sua candidatura naquele pleito eleitoral, mediante liminar concedida pela justiça, após acatar as alegações de que haviam ocorrido falhas na forma de conduzir as apreciações de duas de suas contas que já antes reprovadas pelo TCE-PB e paralelamente mantidas pela Câmara Municipal daquela localidade, abrindo assim a brecha legal da qual se favoreceu o candidato naquela ocasião.
Da Redação.
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