O juiz da 8ª Vara Federal da cidade de Sousa julgou improcedente nessa sexta-feira (30) uma ação penal movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antonio (DEM), João Leuson Almeida Gomes Alves, Andréia Braga de Oliveira, José Ferreira Sobrinho, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa.
De acordo com o MP, na gestão de Carlos Antônio, o Município de Cajazeiras firmou os Convênios n.º 93.628/2001 e n.º 93.629/2001 com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, tendo desviado parte das verbas federais recebidas.
Para o MP, a materialização do convênio teria se utilizado da inexigibilidade de licitação, contratando a Fundação Francisco Mascarenhas, sendo que não ficara demonstrada a inviabilidade de competição, uma vez que os serviços contratados não eram de natureza singular e que existiria procedimento licitatório com o mesmo objeto (contratação de empresa que prestasse serviço de capacitação de professores) na Prefeitura de Cajazeiras, no qual foram habilitadas outras empresas.
O MP alegou que os elementos colhidos no inquérito administrativo demonstram que houve conluio entre os denunciados por meio do ajuste prévio e indicação pré-determinada, com o escopo de direcionar os objetos dos Convênios à Fundação Francisco Mascarenhas. Para isso, a atuação dos acusados José Cavalcante de Sousa, José Ferreira Sobrinho e Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa teria sido imprescindível, pois, na qualidade de membros da Comissão Permanente de Licitação, teriam concorrido diretamente para o ilícito que beneficiou a empresa mencionada, vez que eram
os responsáveis pela montagem do processo licitatório.
Na sentença, o juiz julgou improcedente a ação e inocentou os acusados. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
DIÁRIO DO SERTÃO
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